PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
71 Pérolas naturais ou cultivadas, gemas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias e moedas.
70.1 Outros produtos não especificados e/ou fora de listagem com consulta firme.
Observação: Referente aos procedimentos a serem adotados quando da compra e venda de ouro, adotamos as regras de mercado global e sistema pelos bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que não existe, presunção de ilegalidade do ouro adquirido ou metal precioso, aplicamos a regra da metodologia regulatória com os requisitos adicionais em toda cadeia da negociação e estrutura simplificada, desde a aquisição até a transferência de titularidade final, com devido certificado, laudo de perícia de avaliação técnica especializada do produto, a documentação legal e o gerenciamento contínuo em prevenção de riscos ou perdas.