PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou artificial isótopos.
29 Produtos químicos orgânicos em geral, bioquímicos, farmoquímicos e outros.
30 Produtos farmacêuticos e medicamentos (humano e animal).
31 Adubos em geral, insumos e ingredientes (fertilizantes).
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mastigues; tintas de escrever.
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria em geral ou de toucador preparados e produtos de preparações ou tratamento cosméticos em geral.
34 Sabões, líquidos ou detergentes, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, aditivos e preparações óleos lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições semelhantes à base de gesso.
35 Matérias albuminoides; produtos à base de farinhas, amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas quimicas.
36 Pólvoras explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricos; matérias inflamáveis (massa, pós e líquidos).
37 Produtos e artigos para fotografia e cinematografia.
38 Produtos em geral das indústrias químicas.
38.1 Outros produtos não especificados e/ou fora de listagem com consulta firme.